quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Cuidado com o transporte escolar

Nos idos dos anos 90, a prefeitura de Nova Iorque lançou o plano do regime de tolerância zero. Para atacar o avanço da criminalidade, os policiais novaiorquinos coibiam qualquer tipo de ação da bandidagem – do batedor de carteira até o jovem que vendia drogas nos bairros da periferia da cidade. A ordem era atacar e botar ordem na maior metrópole dos Estados Unidos.
Devendo a tese do regime de tolerância zero. No trânsito, especialmente no Brasil, traria ganhos reais. Percebo que, desde a criação do Código de Transito Brasileiro (CTB), em julho de 1995, algumas leis pegaram e outras, infelizmente, não caíram na graça do povo. Na prática, não são respeitadas. É motorista dirigindo conversando ao celular, criança sem cinto de segurança e no banco da frente, motoqueiros circulando sem capacete e, sem contar, as furadas de sinal vermelho, carros estacionados em local proibido e motoristas que dirigem de forma imprudente, mais parecendo que estão em uma pista de corrida.
Recentemente, uma amiga fez a seguinte pergunta: O motorista de transporte escolar pode levar quatro crianças no banco de trás de um carro de passeio? Lógico que não, gente! Para quem desconhece, há normas para o transporte escolar. O artigo 136 do CTB determina que os veículos escolares, destinados para a condução coletiva de crianças, só podem circular nas vias com autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
E tais exigências são realmente rígidas. Os condutores do transporte escolar, de acordo com o artigo 138 do CTB, devem ter idade superior a 21 anos e serem habilitados na categoria D. Além disso, os carros devem ter registro como veículo de passageiros (para mais de sete pessoas), com pintura obrigatória de uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura em toda a extensão das partes laterais.
No planejamento do ano, quem tem filho nunca deve contratar um motorista que usa o seu carro particular para fazer o transporte escolar. E verifique também se todas as crianças são realmente transportadas no banco de trás e, lógico, com o cinto de segurança. O tal jeitinho brasileiro é tão ilegal quanto a atitude do motoqueiro que adora desfilar sem a habilitação e itens de segurança, como o capacete.
Para quem leva criança sem usar o cinto de segurança, abusa do limite do veículo e, de quebra, faz o transporte “ilegal” em veículo não cadastrado, os agentes de trânsito deveriam agir com tolerância zero – multa de R$ 210, cinco pontos no prontuário da CNH e mais a retenção do veículo – e sem conversinhas.